A Constituição Federal/1988 proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de estabelecer ou conceder subsídios a cultos religiosos ou igrejas. A razão é que o Estado brasileiro é laico, por isso, a administração pública não pode ajudar auxiliar ou amparar de qualquer forma, a atividade ou interesse de ordem religiosa.
REPASSE MENSAL
Mesmo sendo vedado constitucionalmente, o entendimento em Araputanga pode não estar sendo observado. Desde o ano 2013, o prefeito Sidney Salomé, tem encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal de Araputanga, para que os vereadores aprovem o repasse de numerário em favor da instituição religiosa Sociedade Evangélica Beneficente, cujo nome social é Igreja Assembleia de Deus.
REPASSE DE NUMERÁRIO
Sucessivamente desde a aprovação dada em 12 de julho de 2013, o Poder Público tem repassado dinheiro à Igreja Assembleia de Deus, conforme as leis aprovadas, com a finalidade de contratar:
I – Um instrutor musical;
II – Material pedagógico para formação de adolescentes e jovens da nossa Sociedade,
independente de religião ou credo.
A CÂMARA SÓ DIZ, SIM SENHOR!
Os projetos de lei aprovados nada falam sobre a vedação constitucional em seu Art. 19. Como é de praxe os vereadores simplesmente disseram “Sim Senhor” aos projetos encaminhados pelo prefeito, visando atender a instituição religiosa.
Se não for interrompido o repasse, entre Jul/2013 a Dezembro/2015 a Assembleia de Deus de Araputanga receberá o montante de R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para fazer funcionar a Escola Musical. Veja a seguir, os valores e os períodos repassados:
2013 – R$24.000,00 – Seis parcelas consecutivas de R$4.000,00 de julho a dezembro;
2014 – R$48.000,00 – Onze parcelas consecutivas de R$3.363,63 de fevereiro a dezembro;
2015 – R$48.000,00 Doze parcelas consecutivas de R$4.000,00 de janeiro a dezembro/15; (evidentemente parte ainda falta repassar).
OFÍCIO 106/2015
Entre as seis considerações elencadas na Portaria 017/2015 de hoje (11), o documento cita o Ofício 106/2015 encaminhado ao Promotor pelo vereador Hemerson Carvalho Benvenuti informando que o Município de Araputanga estava autorizado, em 2015, a proceder o repasse de numerário à Sociedade Evangélica Beneficente no valor mensal de R$4.000,00.
Pelo menos em tese, escreve o promotor ao instaurar o inquérito, tudo indica que é evidente e injustificado o favorecimento à Igreja em questão, em detrimento do interesse público e também da natureza laica do Estado Brasileiro.
PRESIDENTE DA CÂMARA E PREFEITO OFICIADOS
O prefeito foi oficiado pela promotoria e deverá encaminhar todas as informações a respeito do repasse de numerário; Também foi oficiado o presidente da Câmara que deverá enviar ao Promotor:
Cópia da Lei 1145/2014 (ato legislativo que autorizou o Executivo a repassar do dinheiro);
Cópia da ata da respectiva Sessão em que a Lei foi aprovada;
Relação nominal dos vereadores que votaram pela aprovação do projeto de lei.
RESPONSÁVEL PELA IGREJA NOTIFICADO
O responsável pela Sociedade Evangélica Beneficente também será notificado para comparecer na Promotoria de Justiça onde será colhido seu depoimento sobre a questão do repasse mensal de dinheiro à Igreja.
A CÂMARA JÁ DEU AUTORIZAÇÃO INDEVIDA
Em novembro de 2013, os vereadores de Araputanga aprovaram o Projeto de Lei 1305/2013 autorizando o Poder Executivo doar área pública de 1.269 metros quadrados à Igreja Batista Nacional.
A doação indevida foi objeto de investigação da Portaria 05/2014 do MPE/MT que recomendou a anulação do processo; o constrangimento foi grande, pois, mesmo com autorização dos vereadores para doar o terreno, Câmara e Prefeitura foram obrigados a cancelar a doação e, atender à recomendação do Promotor.
Agora a Portaria 017/2015 investiga a regularidade do repasse de dinheiro para Igreja. Uma pergunta já pode começar a ser elaborada nos seguintes termos: se o procedimento de repasse de numerário à Sociedade Beneficente Evangélica for considerado irregular, quem restituirá os cofres públicos?